sábado, 21 de junho de 2014

Pede pra sair, Alckmin! Parte 5: Saúde

Por Fernando Castilho

A prática bem nos revela que o poder público, a pretexto dos argumentos mais diminutos, vem praticando – reiteradamente - um verdadeiro jogo de empurra-empurra em relação a saúde pública no Brasil, tanto na execução de alguns serviços, quanto na dispensação de alguns medicamentos, prática recorrentemente reprovada.

O Brasil, enquanto Estado, apresentou-se ao mundo como um país que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e, como objetivos, dentre outros, a promoção do bem de todos e a redução das desigualdades sociais. A Constituição Federal de 1988 (CRFB) destinou um capítulo aos direitos sociais, garantindo a todos o direito à educação, saúde, lazer etc.

Assim, não há dúvidas de que o Brasil possui uma densidade social não vista em muitos países, afastando-se dos países eminentemente liberais ou neoliberais, que tratam a questão da saúde como um bem ao qual temos que pagar. Pode-se afirmar, portanto, que o Brasil é um Estado de Bem-Estar-Social.


A Constituição Federal posicionou o direito à saúde como direito público subjetivo, incumbindo ao Estado a garantia da saúde do cidadão e da coletividade: “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação


Foi daí que surgiu o SUS, Sistema Único de Saúde. Em consonância com a nossa Lei Maior, a ousada proposta do SUS é uma das mais avançadas e completas do mundo. Longe de ser um mal, portanto, é uma conquista.

A gestão do SUS é compartilhada, de acordo com a Constituição Federal - art. 23, É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Nesse sentido, é o Estado, no seu papel de coordenador do SUS (art. 17 da Lei 8.080, de 1990) que deve ordenar o sistema de saúde estadual em relação aos seus serviços e ao conjunto de seus municípios e legislar suplementarmente sobre saúde.

É do Estado, ainda, o papel de regular, fiscalizar e controlar os serviços públicos e privados de saúde (art. 198 da CF) no seu território estadual, cumprindo apenas as normas gerais da União. Leia mais aqui

A competência do Estado-membro ou do Distrito Federal refere-se às normas específicas, detalhes, minúcias (competência suplementar). Assim, uma vez editadas as normas gerais pela União, as normas estaduais deverão ser particularizantes, no sentido de adaptação de princípios, bases, diretrizes a peculiaridades regionais (competência complementar). Leia mais aqui
Aos estados compete prover a saúde pública com a obrigação de promover políticas públicas de redução do risco de doenças, através de campanhas educativas, de vigilância sanitária, de desenvolvimento de recursos humanos, alimentação saudável, construção de hospitais, centros ambulatoriais e postos de saúde. Por fim, o fornecimento gratuito de medicamentos para a recuperação ou para a redução das consequências causadas pelos mais variados tipos de doenças.
Porém, são constantes as reclamações do Governo Federal sobre a falta de aplicação por parte dos Estados, 12% do Orçamento Estadual e dos Municípios, 15% do Orçamento Municipal, constitucionalmente previstos para a área de saúde pela Emenda 29.

A OMS, Organização Mundial de Saúde recomenda um investimento de 7,5% do PIB, mas é certo que o Governo do Brasil ainda não chegou a este patamar mínimo. Na realidade, poucos países cumprem essa recomendação. Embora em algumas fontes conste investimentos da ordem de 3,8%, e até de 9% do PIB, através de pesquisa, concluí que o Brasil fechou o ano de 2013 com um PIB de 4,84 trilhões de reais, PIB 2013  dos quais, investiu na Saúde a quantia de 106 bilhões de reais (veja gráfico).



Portanto, o total de investimentos na Saúde em 2013 foi de 2,19%, muito abaixo da recomendação da OMS. Porém, como se observa pelo gráfico, os recursos para a Saúde tem aumentado bastante ano a ano.

Mas o Governo do Estado de São Paulo, tem feito sua parte?

Em 2013 o governo estadual aplicou na área da Saúde o montante de 37 bilhóes de reais, perante um orçamento de 189 bilhões, representando 9,95% portanto, aquém do que a lei determina (12%). Orçamento Estadual 2014

Analisando melhor a aplicação de recursos no Orçamento Estadual, obervamos porém, que os recursos destinados ao SUS são somente de 15,5 bilhões, o que daria parcos 8,2%.


O que concluímos:
Embora o SUS seja uma proposta bastante avançada, faltam recursos tanto do Governo Federal quanto do Estado de São Paulo.

Porém, ao não cumprir a recomendação da OMS, o Governo Federal peca moralmente por uma deficiência, ou se quiserem, negligência, descaso ou até impossibilidade imediata. É certo, porém que ano a ano vem aumentando os recursos, e quem sabe possa um dia chegar ao patamar de qualidade exigido por aquele órgão.

Já o Governo Estadual ao não destinar 12% do Orçamento para a Saúde (cerca de 22,7 bilhões) descumpre a lei. É bem diferente.

Embora possa parecer leviano, há que se reportar a indicação para Secretário de Saúde do Estado, de David Uip, cardiologista e médico particular de Covas e Alckmin. O secretário adjunto de David Uip divide empresa com médico ligado à SAS, alvo do MP na operação Atenas por suspeita de fraudar hospital público em Itapetininga.

Há uma séria implicação nessa nomeação. Uma questão, no mínimo de desrespeito à ética. Pode estar havendo aí mais um descumprimento à lei. Leia mais aqui

Pollara (centro) e Uip, que comandam a Saúde em encontro com o deputado Dr. Ulysses (PV): liberação de recursos / AL São Paulo

E Alckmin é especialista nisso.

Todas as vezes em que descumpriu a lei foi blindado pela Assembléia Legislativa que invariavelmente impede que CPI's sejam instaladas em São Paulo.

Até quando? Até o fim deste ano, ou até o fim de 2018?


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