sábado, 23 de abril de 2016

A GRANDE DÚVIDA CONSTITUCIONAL DE QUE O SUPREMO FUGIRÁ

Por Wanderley Guilherme dos Santos, em seu blog



Qualquer decisão majoritária seria constitucional. Esta é a mácula do processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff: o rito criou o crime a ser punido. Vale? Não devia, pois a verdade de juízos de existência não é matéria plebiscitária. 

Avalio como inoportuna, inviável, e ilegal, exceto se por decisão do Superior Tribunal Eleitoral, a sugestão à esquerda de que reivindique “eleições, já”. Inoportuna porque lançada em meio ao processo decisório, primeiro, do Senado da República, e depois, se for o caso, do Supremo Tribunal Federal; inviável porque a Câmara, os partidos que votaram de forma truculenta a favor do impedimento de Dilma Rousseff, não irão introduzir tal mudança na Constituição; e ilegal porque se trata de mudança na regra do jogo ao fim do segundo tempo. Perder a bandeira da legalidade é presentear os golpistas com o argumento de que não dispõem e buscam desesperadamente forjar: o de que a presidente Dilma comete crime de responsabilidade, atentando contra a letra da Carta Magna. E sem ele não há justa causa para a violência impeditiva.

Tenho escassa esperança de que o Senado, julgando o mérito do pedido de impedimento, aceite o óbvio: por nenhuma evidência atual ou histórica, e até biográfica, a presidente Dilma Rousseff jamais violou ou tentou violar as instituições representativas democráticas. Nada até agora pôs em dúvida esse fato, cuja tonelagem de verdade é brutal. Por declarações de mais de um dos integrantes da partidariamente insuspeita força-tarefa da Lava-Jato, jamais houve tentativas de interferência do Executivo no andamento da investigação. Delações interesseiras, assinadas por tipos que acreditam na clemência do algoz quanto mais fabulam historietas para agradá-lo, transformam conversas cotidianas em conspiratas clandestinas em calabouços do Planalto. Mas a denúncia de conveniência será tratada como pepita pelos impolutos senadores, especialmente porque a acusação de deslize administrativo padece de precária virtude, assentada em ilegalidade não comprovada e anã.

Tampouco acredito no discernimento do Supremo. Em matéria de extenso conflito social, só os ministros autoritários costumam içar bandeiras. Os liberais, como de hábito, se escafedem. Dirão todos, ou a maioria esmagadora deles que o rito foi respeitado e não lhes cabe apreciar o mérito da decisão congressual. O dedo do demônio golpista está precisamente neste detalhe. Pode ser difícil encontrar fissura nos trâmites adotados pelo Presidente da Câmara dos Deputados. E não tenho segurança para julgar se é ilegal um réu de processo no Supremo presidir à votação de um pedido de impedimento da Presidente da República, sendo, ademais de réu ele próprio, declarado inimigo político dela. Mas a lisura do rito tem sido reivindicada, até com obsequiosa cautela, não obstante os espasmos alucinados que a TV registrou.

O atentado ao contrato social básico é outro, de cujo exame o Supremo fugirá como lebre. Cabe a qualquer maioria interpretar como lhe convier a forma de aplicar preceitos constitucionais? O rito pode criar o objeto a que se aplica? Se dois terços da Câmara dos Deputados decidirem que as contas do atual presidente da Casa não são contas e que a Suiça não existe, vale a anistia com que pretendem presenteá-lo? Se valer, para quê serve um Supremo Tribunal? Qualquer decisão majoritária seria constitucional. Esta é a mácula do processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff: o rito criou o crime a ser punido. Vale? Não devia, pois a verdade de juízos de existência não é matéria plebiscitária. É matéria jurídica, de lógica e da fé contratual que funda as sociedades. Mas os eminentes ministros vão fingir que ela não existe. A seriedade das instituições republicanas se dilui no despudor de um Legislativo que convive com a propaganda da tortura e na prolixidade capciosa dos tribunais de justiça. A república se esfarela e o amanhã promete ser violento.




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